Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Taxas e Tabela Geral de Taxas e Preços, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas e Preços, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade estabelecer as taxas e preços quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização provada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valores das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta junta de freguesia são os constantes no Anexo I - Tabela de Taxas e Preços, apenso ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Isenções
Serviços Administrativos
TEDOC = tme x (vhtsa + vhdpie + vhdme)
Em que,
TEDOC: Taxa de Emissão de Documentos tme = tempo médio de execução;
vhtsa = valor/es hora referente ao/s trabalhador/es;
vhdie = valor hora - despesa com instalações e equipamentos;
vhdme = valor hora - despesa com material de escritório.
Licenciamento e Registo de canídeos e gatídeos
Cemitérios
TSC = tme x (vhtop + vhdie + vhdma) x d
Em que,
TSC: Taxa de Serviços Cemiteriais;
tme = tempo médio de execução;
vhtop = valor hora - trabalhadores operacionais;
vhdie = valor hora - despesa com instalações e equipamentos;
vhdma = valor hora - despesa com material adquirido;
d = critério de desincentivo;
TCC Jazigos = TEDOC x m2
Em que,
TCC Jazigos: Taxa de Concessões Cemiteriais por m2
m2 = metro quadrado do jazigo.
Mercado
TUM = tme x (vhtsm + vhdmm)
Em que,
TUM: Taxa do Utilização do Mercado;
tme = tempo médio de execução;
vhtsm = valor hora do trabalhador de referência do Mercado;
vhdmm = valor hora das despesas de manutenção do Mercado.
Uso de Equipamento
A Junta de Freguesia de acordo com a alínea m) e em consonância com a alínea n) do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pode celebrar protocolos com empresas, associações ou particulares, autorizando o uso do seu equipamento (máquinas, viaturas, ferramentas, informática e som), não se aplicando nestes casos, as taxas, mas tendo como referência os valores que forem acordados caso a caso.
Atualização de valores
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Outras disposições
Garantias
Contraordenações
As infrações ao disposto e previsto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente projeto de Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Cartaxo, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
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O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Cartaxo, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente, os seguintes diplomas na sua atual redação:
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, através de uma tabela de taxas e preços.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabelas de Taxas e Preços
TABELA I
| Valor | |
|---|---|
| 1.0 - Serviços Administrativos: | |
| 1.1 - Atestados... | 4,00 (euro) |
| 1.2 - Declarações... | 4,00 (euro) |
| 1.3 - Certidões... | 4,00 (euro) |
| 1.4 - Outros documentos/Serviços Administrativos... | 5,00 (euro) |
| 1.5 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa... | 4,00 (euro) |
| 1.6 - Declaração de idoneidade... | 8,00 (euro) |
| 1.7 - Taxa de Urgência... | 12,00 (euro) |
| 1.8 - Certificação de Fotocópias e outros documentos... | Até 4 páginas inclusive: 18,00 (euro) A partir da 5.ª página, por cada página extra = 1,00 (euro) até ao limite de 150,00 (euro) |
| 1.9 - Fotocópias preto e branco A4 - Frente... | 0,20 (euro) |
| 1.10 - Fotocópias preto e branco A4 - Frente/Verso... | 0,30 (euro) |
| 1.11 - Fotocópias cores A4 - Frente... | 0,40 (euro) |
| 1.12 - Fotocópias /cores A4 - Frente/Verso... | 0,50 (euro) |
| 1.13 - Fotocópias /preto e branco A3 - Frente... | 0,40 (euro) |
| 1.14 - Fotocópias /preto e branco A3 - Frente/Verso... | 0,50 (euro) |
| 1.15 - Fotocópias /cores A3 - Frente ... | 0,60 (euro) |
| 1.16 - Fotocópias /cores A3 - Frente/Verso... | 0,70 (euro) |
TABELA II
| Valor | |
|---|---|
| 2.0 - Licenciamento de canídeos e gatídeos: | |
| 2.1 - Taxa N... | 5,00 (euro) |
| 2.2 - Cão de Companhia... | 4,00 (euro) |
| 2.3 - Cão para Fins Económicos... | 5,00 (euro) |
| 2.4 - Cão de Caça... | 6,00 (euro) |
| 2.5 - Cão Potencialmente Perigoso... | 10,00 (euro) |
| 2.6 - Cão Perigoso... | 15,00 (euro) |
| 2.7 - Gatídeos... | 2,00 (euro) |
| 2.8 - Cão-guia... | Isento |
| 2.9 - Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública... | Isento |
| 2.10 - Cães que se encontram recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais... | Isento |
| 2.11 - Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal... | Isento |
| 2.12 - Titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas... | Isento |
| 2.13 - Emissão de segunda via de documentos e averbamentos (transferência de proprietário, comunicação de morte ou desaparecimento do animal, entre outros) - 50 % do valor da taxa N. ... | 3 (euro) |
TABELA III
| Valor | |
|---|---|
| 3.0 - Concessões: | |
| 3.0.1 - Concessão de terrenos para sepulturas perpétuas... | 715,00 (euro) |
| 3.0.2 - Concessão de terrenos para jazigos (por cada m2)... | 915,00 (euro) |
| 3.1 - Serviços Fúnebres: | |
| 3.1.1 - Funerais (Simples)... | 175,00 (euro) |
| 3.1.2 - Funerais (Duplos)... | 200,00 (euro) |
| 3.2 - Outros Serviços Fúnebres: | |
| 3.2.1 - Trasladação de ossadas para outros covatos de família... | 50,00 (euro) |
| 3.2.2. - Levantamento de ossadas para ficar no mesmo covato... | 20,00 (euro) |
TABELA IV
| Valor | |
|---|---|
| 4.0 - Mercado | |
| 4.1 - Banca (cada)... | 2,00 (euro) |
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