- 1 -O Encarregado de Educação deve participar, por email, a desistência do seu educando da frequência das AAAF - Serviço de Prolongamento de Horário ao Serviço de Educação ([email protected]), com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 2 -Se os Pais e Encarregado de Educação não fizerem a comunicação a que se refere o número anterior, poderá pôr em causa uma próxima inscrição nas AAAF - Serviço de Prolongamento de Horário.
Artigo 12.º — Desistência
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026