Na situação de ausência prolongada e injustificada (a partir de dez dias úteis), sem apresentação de documento comprovativo, aviso prévio ou comunicação por parte do Encarregado de Educação, compete à coordenação do estabelecimento comunicar ao Município, de forma a ser anulada a inscrição no Serviço de Prolongamento de Horário, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
Artigo 13.º — Ausência Prolongada e Injustificada
Vigente desde: 03/02/2026
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