- 1 -A disponibilização das Atividades de Animação e de Apoio à Família resulta da articulação e cooperação entre os Estabelecimentos de Educação e de Ensino e o Município de Ponte de Lima.
- 2 -Aos Estabelecimentos de Educação e de Ensino cabe orientar o conteúdo lúdico e de animação das atividades prestadas no serviço.
Artigo 15.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 03/02/2026
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