Ao Município de Ponte de Lima compete:
- a)A implementação e desenvolvimento, em parceria com os Agrupamentos de Escolas, da componente socioeducativa de apoio à família nos diversos estabelecimentos da Rede Pública da Educação Pré-Escolar, como uma das competências do Município que se assume como entidade promotora do serviço;
- b)Os encargos e gestão do pessoal com funções de apoio à ação educativa ao serviço nos diversos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
- c)Assegurar a frequência do Serviço de Prolongamento de Horário às crianças devidamente inscritas;
- d)A comparticipação dos custos com a aquisição de materiais consumíveis, didático-pedagógicos e equipamentos por cada sala de atividades;
- e)A comparticipação dos custos com a organização e controlo do processo de fornecimento de lanches incluídos no Serviço de Prolongamento de Horário aos Gestores de Refeitório;
- f)A análise das candidaturas das crianças inscritas, respetiva seleção e comunicação das listas às Escolas e Gestores de Refeitório, sendo responsabilidade do coordenador do estabelecimento dar conhecimento aos encarregados de educação até ao início do ano letivo.