O presente Regulamento é aplicável a todas as crianças que, mediante admissão, frequentem os estabelecimentos de educação Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Ponte de Lima que possuam o Serviço de Prolongamento de Horário promovido diretamente pelo Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026