Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Atividades de Animação e de Apoio às Família (AAAF)», atividades constituídas pelo serviço de prolongamento de horário (Acolhimento e Prolongamento);
- b)«Acolhimento», serviço de receção e acompanhamento das crianças nas instalações do Estabelecimento de Ensino/Jardim de Infância, a decorrer antes do início da atividade letiva, no período compreendido entre as 08:00 e as 09:00 horas;
- c)«Prolongamento de Horário», serviço de acompanhamento, fornecimento de lanche e desenvolvimento de atividades de caráter lúdico, a decorrer nas instalações do Estabelecimento de Ensino, após o término das atividades de sala, até às 18:30 horas;
- d)«Interrupção Letiva», intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Educação, que compreende os seguintes períodos:
a. Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
b. As interrupções letivas do Natal, Carnaval, Páscoa e Verão.