- 1 -Os critérios de seleção para admissão no Serviço de Prolongamento de Horário são da responsabilidade do Município de Ponte de Lima, regendo-se as prioridades de integração pelas regras de admissão no Jardim de Infância da Rede Pública.
- 2 -Nos casos em que não forem apresentados documentos comprovativos atualizados o processo de candidatura não será considerado.
- 3 -Qualquer criança oficialmente matriculada no Jardim de Infância pode beneficiar das AAAF nos estabelecimentos em que se reúnam as condições para o efeito, desde que inscrita e que comprovadamente necessite, ou venha a necessitar, das mesmas.
- 4 -A necessidade de utilização do Serviço de Prolongamento de Horário é comprovada através da confirmação do exercício da atividade profissional por parte dos Pais e Encarregados de Educação e que impossibilita a assistência no horário de funcionamento do Jardim de Infância ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social do agregado familiar, se considere como recomendável, a frequência desta componente.
- 5 -Sempre que não funcione a componente letiva, só poderão frequentar o Serviço de Prolongamento de Horário as crianças inscritas nesse serviço.
- 6 -O Serviço de Prolongamento de Horário só será disponibilizado desde que haja um mínimo de dez crianças inscritas, salvo situações específicas a considerar.
Artigo 8.º — Requisitos de Seleção e Frequência
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026