- 1 -Em cada ano letivo, as AAAF - Serviço de Prolongamento de Horário, funcionarão todos os dias úteis, no período compreendido entre 1 de setembro e 31 de julho, com as crianças admitidas nesse ano letivo definido ministerialmente.
- 2 -O Serviço de Prolongamento de Horário não funciona durante o mês de agosto, nos dias de feriado nacional e municipal, assim como nas tolerâncias de ponto concedidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Durante os períodos de interrupção letiva, o horário do prolongamento de horário será definido pelo estabelecimento escolar.
Artigo 9.º — Horários e Período de Funcionamento
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026