O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas atuais redações, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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