A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1) Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas por “Divisão Municipal” e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou “Unidade Municipal” e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (chefe de unidade municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
2) Subunidades Orgânicas: designadas por “Secções”, no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços, coordenadas por um coordenador técnico;
3) “Gabinetes”: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa;
4) “Serviços”: unidade orgânica de caráter funcional que agrega atividades operativas e instrumentais.