- 1 -As divisões são dirigidas por pessoal dirigente provido, nos termos da lei, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada;
- 2 -As restantes unidades orgânicas de caráter flexível são dirigidas por cargos de direção intermédia providos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada;
- 3 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei;
- 4 -Aos titulares de cargos de direção e chefia são atribuídos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica ou subunidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 9.º — Dirigentes e chefias
Vigente desde: 08/10/2024
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