- 1 -A Secção de Recursos Humanos é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;
- b)Elaborar, analisar e reportar periodicamente informação às entidades competentes;
- c)Elaborar o balanço social e reportá-lo às entidades competentes;
- d)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;
- e)Desenvolver os procedimentos relacionados com a admissão dos trabalhadores;
- f)Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;
- g)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
- h)Assegurar os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e outros atos relativos aos trabalhadores;
- i)Desenvolver os procedimentos relacionados com aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;
- j)Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais, nos termos da lei em vigor;
- k)Em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas, efetuar o diagnóstico anual das necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional, articulando-a como Sistema de Gestão da Qualidade e executá-lo, mediante a sua aprovação, disponibilidade orçamental e entidades formadoras;
- l)Garantir o cumprimento das regras em vigor relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 11.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024