- 1 -A Secção de Apoio Administrativo é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Apoio Administrativo compete, designadamente:
- a)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
- b)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- c)Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
- d)Assegurar o apoio administrativo à Câmara Municipal, bem como às suas reuniões da Câmara Municipal, elaborando as respetivas atas e dando seguimento a todo o expediente;
- e)Assegurar o registo de toda a correspondência de que o município seja destinatário, encaminhando-a para os respetivos serviços;
- f)Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município em articulação com o Gabinete Jurídico, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
- g)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
- h)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições;
- i)Garantir a cobrança coerciva das dívidas através de processo de execução fiscal;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 10.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024