- 1 -A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, é composta por:
- a)Secção de Obras, Urbanismo e Habitação;
- b)Serviço de Obras Municipais;
- c)Serviço de Urbanização e Edificação;
- d)Serviços Públicos;
- e)Serviço de Gestão de Máquinas, Viaturas e Transportes;
- f)Serviço de Fiscalização
- 2 -A Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos necessários à realização de empreitadas de obras públicas, em articulação com os restantes serviços municipais;
- b)Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
- c)Coordenar os processos de expropriação, servidão administrativa ou aquisição dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais em colaboração com o Gabinete Jurídico.
- d)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, Administração Central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- e)Criação ou requalificação de espaços públicos que integrem as edificações existentes na paisagem, promovendo a qualidade de vida das populações, sobretudo nas áreas urbanas;
- f)Assegurar a elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos na Construção e Demolição em fase de projeto;
- g)Elaboração e implementação de planos de gestão paisagística de espaços públicos;
- h)Promover, em articulação com os restantes serviços municipais, a preparação e a instrução de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à prossecução das atribuições do município e assegurar a fiscalização da execução dos contratos de empreitada;
- i)Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
- j)Remeter processos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia ou fiscalização concomitante;
- k)Promover a fiscalização das obras públicas municipais, seja por via dos recursos próprios, seja mediante a contratação de serviços externos para esse efeito;
- l)Remeter processos de trabalhos adicionais ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia ou fiscalização concomitante;
- m)Assegurar a coordenação da Higiene e Segurança nas obras municipais, incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
- n)Assegurar o cumprimento ou avaliar as propostas de alterações do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos na Construção e Demolição em fase de execução;
- o)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- p)Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal, nomeadamente no subsolo municipal;
- q)Dar parecer sobre intervenções a levar a cabo no espaço público e propor medidas adequadas a garantir a segurança e qualidade da mobilidade pedonal, bem como o acesso a pessoas com mobilidade condicionada;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 15.º — Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024