- 1 -A Divisão de Educação, Social e Turismo, é composta por:
- a)Secção de Ação Social e Saúde;
- b)Secção de Desporto;
- c)Secção de Arquivo Municipal;
- d)Secção de Turismo
- e)Secção de Pessoal Não Docente
- f)Serviço de Educação;
- g)Serviço de Cultura e Biblioteca Municipal.
- 2 -A Divisão de Educação, Social e Turismo, tem como missão propor e executar estratégias de política municipal, assentes na implementação de projetos e de medidas de proximidade, em prole do desenvolvimento social do concelho, e da melhoria da qualidade de vida dos Munícipes. A intervenção, sócio territorial, orientada para a coesão social, assenta em referenciais sustentados nos princípios da proximidade, equidade, concertação e inovação.
- 3 -A Divisão é chefiada por um Chefe de Divisão, a quem incube nomeadamente:
- a)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
- b)Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas à divisão;
- c)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na Divisão;
- d)Assegurar a gestão integrada dos espaços e equipamentos afetos à Divisão;
- e)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- f)Assegurar a coordenação das atividades previstas nos Regulamentos em vigor e da competência da Divisão (AEC’S, Programas de Férias para Crianças e Jovens, Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, Universidade Sénior.);
- g)Acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos Planos de Ação nas áreas da ação social, educação, saúde, desporto e juventude;
- h)Colaborar na realização de diagnósticos, estudos e projetos, nas suas áreas de atuação;
- i)Dinamizar projetos nas áreas da ação social, saúde, desporto e juventude, direcionados para grupos específicos;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 22.º — Divisão de Educação, Social e Turismo
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024