- 1 -A Secção de Ação Social e Saúde é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Ação Social e Saúde compete:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;
- b)Acompanhar a implementação de políticas municipais de âmbito social;
- c)Elaborar e atualizar a Carta Social;
- d)Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- e)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- f)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- g)Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- h)Promover, elaborar e participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas, com intervenção na área social;
- i)Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social e o Plano de Ação do concelho;
- j)Garantir e supervisionar o funcionamento da Rede Social do concelho de Freixo de Espada à Cinta, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- k)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- l)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
- m)Diagnosticar, orientar e apoiar socialmente os segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, pessoas portadoras de deficiência e/ ou necessidades especiais, migrantes, idosos, dependentes e grupos desfavorecidos e em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo a resolução dos seus problemas, melhoria da qualidade de vida e uma efetiva inserção social e/ou profissional;
- n)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
- o)Garantir a gestão operacional do património habitacional/ social municipal bem como providenciar pelo cumprimento das obrigações por parte dos arrendatários dos fogos municipais;
- p)Corrigir desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de material escolar e alimentação para os alunos;
- q)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
- r)Exercer as atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde;
- s)Proceder à elaboração do Plano Municipal de Saúde;
- t)Participar no planeamento e programação das intervenções projetos e atividades no domínio saúde, bem como promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e comunitária, no âmbito da promoção da literacia em saúde, através de informação e educação para a saúde e de prevenção da doença;
- u)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde, visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
- v)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- w)Realizar e apoiar rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;
- x)Apoiar no desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Secção de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024