- 1 -A Secção de Desporto é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Desporto compete designadamente:
- a)Fazer o atendimento dos Munícipes e encaminhamento do expediente recebido;
- b)Conferir com o serviço de contabilidade e património os montantes despendidos nas modalidades desportivas;
- c)Organizar os processos respeitantes às modalidades desportivas;
- d)Assegurar a atualização dos processos administrativos;
- e)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos ao desporto, e articular com o Gabinete de Informática e o Gabinete de Imprensa, Comunicação e Imagem a publicidade de todos os eventos desportivos;
- f)Assegurar as demais funções que lhe forem determinadas por lei, regulamento ou que lhe sejam superiormente determinadas;
- g)Prestar informações sobre quaisquer processos ou questões relacionadas com o desporto que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 24.º — Secção de Desporto
Vigente desde: 08/10/2024
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