- 1 -O Serviço de Educação é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Educação, Social e Turismo, a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetas;
- 2 -Ao Serviço de Educação compete:
- a)Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação;
- c)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município em articulação com os outros serviços municipais, e de outros instrumentos de planeamento;
- d)Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no âmbito das atribuições do Município;
- e)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;
- f)Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;
- g)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação;
- h)Assegurar a implementação da política local para a infância;
- 3 -O Serviço de Educação compreende ainda os serviços:
- a)Serviços de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, aos quais cabe:
Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
- b)Serviços de Recursos e Infraestruturas Educativas, aos quais cabe:
Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos;
Conceber medidas de apoio socioeducativo;
Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas;
Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos).
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
- a)Serviços de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, aos quais cabe:
Artigo 28.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 08/10/2024
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