- 1 -O Serviço de Cultura e Biblioteca Municipal é coordenado pelo dirigente da Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Educação, Social e Turismo, a quem lhe compete zelar pela prossecução das atividades a ele afetas;
- 2 -Ao Serviço de Cultura compete:
- a)Participar na construção da estratégia cultural para a vila de Freixo de Espada à Cinta;
- b)Assumir o papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais da vila de Freixo de Espada à Cinta;
- c)Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
- d)Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um, nomeadamente a Biblioteca Municipal, o Auditório Municipal e os Museus;
- e)Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social, educativa e turística;
- f)Fomentar a missão dos equipamentos culturais municipais, garantindo a recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património material e imaterial da vila de Freixo de Espada à Cinta;
- g)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;
- 3 -Ao Serviço de Biblioteca Municipal, compete:
- a)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos que aí tramitam;
- b)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação da Biblioteca Municipal, equipamento móvel e património documental;
- c)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos munícipes;
- d)Estimular o gosto pela leitura, desenvolvendo atividades direcionadas à população em geral e, em especial às escolas e às instituições de índole social, humanitária e religiosa;
- e)Conservar, valorizar, promover o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
Artigo 29.º — Serviço de Cultura e Biblioteca Municipal
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024