- 1 -A Unidade Orgânica Florestal, Ambiente, Agricultura e Veterinário é dirigida por um Chefe de Unidade (Dirigente Intermédio de 3.º grau) a quem lhe compete dirigir, coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da respetiva Unidade, tendo em conta as competências inerentes ao respetivo cargo de direção intermédia;
- 2 -A Unidade Orgânica Florestal, Ambiente, Agricultura e Veterinário é composta por:
- a)Serviço Florestal;
- b)Serviço de Ambiente;
- c)Serviço de Agricultura;
- d)Serviço veterinário.
Artigo 30.º — Unidade Orgânica Florestal, Ambiente, Agricultura e Veterinário
Vigente desde: 08/10/2024
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