As normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais estabelecidas pelo presente regulamento poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.
Artigo 35.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024