- a)Promover o apoio aos munícipes que tenham estado emigrados, que se encontrem em vias de regresso ou que ainda residam nos países de acolhimento.
- b)Responder às questões inerentes ao regresso e reinserção em todas as suas vertentes: social, jurídica, económica, investimento, emprego, estudos, entre outras;
- c)Em conjugação com o Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora-GAID, integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros/Gabinete da Secretaria Estado das Comunidades Portuguesas, dinamizar as potencialidades económicas do Concelho junto das Comunidades Portuguesas;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio ao Emigrante e Imigrante
Vigente desde: 08/10/2024
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