- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é composta por:
- a)Secção de Apoio Administrativo;
- b)Secção de Recursos Humanos;
- c)Secção de Atendimento, Taxas, Licenças e Balcão Único;
- d)Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- e)Tesouraria.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira do Município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Coordenar e controlar as relações financeiras entre o Município e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- e)Coordenar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;
- f)Disponibilizar a informação financeira para os órgãos autárquicos nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
- g)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas;
- h)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- i)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- j)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- k)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- l)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- m)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- n)Promover, em articulação com o Gabinete Jurídico, de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade de atuação do município;
- o)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, integrado e on-line);
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 9.º — Divisão Administrativa e Financeira
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