- 1 -O apoio ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
- a)Apoio à realização de obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações.
- b)O apoio à realização de obras pode ser concretizado através da cedência de materiais de construção.
- c)No caso de ter beneficiado deste tipo de apoio, as associações só poderão candidatar-se decorridos três anos da última candidatura.
- 2 -Apoio à aquisição de equipamentos:
- a)A Freguesia de Alcoentre poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Artigo 6.º — Apoio ao Investimento
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025