- 1 -Em discórdia o candidato tem 10 dias úteis para reclamar por escrito em carta registada.
- 2 -Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excepcionais, as mesmas serão decididas, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Caniço.
Artigo 14.º — Omissões ou Dúvidas
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026