O presente regulamento aplica-se, a cidadãos residentes na Freguesia do Caniço, a descendentes ou equiparados, matriculados nas escolas do Ensino Básico da Freguesia ou em estabelecimentos de ensino cuja oferta educativa não exista na Freguesia, excetuando todos aqueles alunos que sejam beneficiários do Escalão 1 da Ação Social Escolar.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026