- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir, há pelo menos um ano, na Freguesia do Caniço;
- 1.2 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados;
- 2 -Em casos excecionais, pode a Junta de Freguesia, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares que não se enquadrem nos pressupostos de admissibilidade;
Artigo 6.º — Admissibilidade
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026