- 1 -O apoio a conceder será analisado mediante candidatura prévia feita pelo interessado num formulário disponibilizado online pela Junta de Freguesia do Caniço, durante o prazo fixado por esta.
- 2 -Para o efeito, será publicitada a sua abertura através de edital a afixar nos locais de estilo da Junta.
- 3 -Os documentos a que se refere o artigo 7.º deverão ser anexados no formulário online disponibilizado para o efeito.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026