- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Junta de Freguesia do Caniço responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares ou pessoas isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, que se proceda ao cruzamento dos dados junto das entidades públicas a fim de confirmar as informações prestadas.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 9.º — Dados
Vigente desde: 20/08/2026
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Em vigor desde 20/08/2026