- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do subsídio ao arrendamento habitacional todos os cidadãos nacionais ou cidadão estrangeiros detentores de certificado de registo de cidadão comunitário ou título válido de residência no território nacional, maiores de 18 anos, que reúnam cumulativamente as seguintes condições de acesso:
- a)Residência comprovada no concelho de Loulé há pelo menos 4 anos, a contar da data de publicitação das condições do concurso;
- b)Sejam titulares de contrato de arrendamento, devidamente registado junto da Autoridade Tributária, ou sejam titulares de um contrato promessa de arrendamento;
- c)Integrarem um agregado familiar ou agregado habitacional cujo rendimento mensal per capita, calculado nos termos do artigo 15.º, não exceda o montante que venha a ser definido no procedimento de atribuição.
- d)Residência permanente e domicílio fiscal no concelho de Loulé de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar ou do agregado habitacional, sendo que na situação prevista na primeira parte da alínea b) do presente número, o respetivo endereço deverá ser o constante no contrato.
- 2 -No caso dos agregados habitacionais, os requisitos de acesso previstos no número anterior e nas peças do procedimento aplicam-se a todos os elementos do agregado maiores de idade.
- 3 -A comprovação do requisito previsto na alínea a) do número anterior far-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Para cidadãos nacionais, apresentação da ficha de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a data de recenseamento eleitoral no concelho de Loulé, a qual deverá ser superior a 4 (quatro) anos; se o elemento em causa tiver idade inferior a 23 anos e tiver adquirido capacidade eleitoral ativa há tempo inferior a 4 (quatro) anos, além dos documentos anteriormente indicados, deverá ainda ser apresentado comprovativo de inscrição num ou em vários estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, sito(s) no concelho de Loulé, onde seja atestada a sua frequência pelo menos até à data em que perfez 18 anos;
- b)Para cidadãos da União Europeia e de cidadãos de fora da União Europeia, além do documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro ou do título de residência válido, consoante o caso, deverá ser apresentado um ou vários documentos idóneos a demonstrar a residência no concelho de Loulé há mais de 4 anos, designadamente:
- i)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- ii)Contrato de eletricidade e/ou de abastecimento de água e saneamento;
- iii)Contratos de arrendamentos anteriores;
- iv)Documento emitido pelo centro de saúde onde se encontra registado, que ateste a data da sua inscrição.
- 4 -As peças do concurso podem definir o âmbito territorial das habitações elegíveis para efeitos de subsídio municipal ao arrendamento habitacional, podendo restringir a determinada ou determinadas áreas do concelho de Loulé.
- 5 -A Câmara Municipal pode definir nas peças do concurso requisitos de acesso menos restritivos do que aqueles se encontram previstos no n.º 1 do presente artigo, podendo, a título de exemplo, permitir a atribuição de subsídios a não residentes no concelho de Loulé, mas que pretendam nele residir, e que, nomeadamente, tenham vindo a exercer, por um período a definir pela Câmara Municipal, a sua atividade profissional no concelho e/ou cujos menores integrantes do agregado familiar ou habitacional se encontrem inscritos em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, sitos no concelho de Loulé durante um número mínimo de anos letivos igualmente a definir.
- 6 -Nenhuma pessoa do agregado familiar ou agregado habitacional pode acumular o apoio previsto na presente Secção com quaisquer outras iniciativas ou programas nacionais ou locais de apoio público à habitação, designadamente, com o arrendamento em regime de arrendamento apoiado e/ou com o arrendamento em regime de arrendamento acessível previstos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020