- 1 -Estão impedidos de aceder ao subsídio ao arrendamento habitacional o candidato e respetivo agregado familiar ou agregado habitacional que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, seja arrendatário de outra habitação no concelho de Loulé ou em outros concelhos da NUT II Algarve, salvo nos casos em que sejam titulares de um contrato promessa de arrendamento que se destine a substituir aquele, situação em que deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, ate à data de celebração do novo contrato de arrendamento e nos casos previstos no n.º 5 do artigo anterior;
- b)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional seja proprietário, usufrutuário ou detentor, a qualquer título, de qualquer bem imóvel em condições de habitabilidade, situado no concelho de Loulé e em outros concelhos da NUT II Algarve;
- c)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, seja beneficiário efetivo, membro do órgão de gestão ou detentor de uma participação maioritária numa pessoa coletiva que seja proprietária, usufrutuária ou detentora, a qualquer título, de qualquer bem imóvel em condições de habitabilidade, situado no concelho de Loulé e em outros concelhos da NUT II Algarve, ou, ainda, no caso de a participação ser minoritária, esta lhe confira o controlo da gestão ou o direito a designar a maioria dos membros do órgão de gestão.
- d)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, tenha a situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social;
- e)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, tenha quaisquer obrigações financeiras perante o Município não regularizadas, ou se encontre em situação de mora ou incumprimento definitivo relativamente a quaisquer obrigações para com o Município, independentemente da sua natureza ou fonte;
- f)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, se encontre em situação de irregularidade ou de incumprimento num espaço e/ou habitação detida, a qualquer título, pelo Município;
- g)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional, esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovarem a cessação dos mesmos até à data da celebração do novo contrato de arrendamento;
- h)O candidato, ou algum membro do agregado familiar ou do agregado habitacional seja titular ou membro de um agregado familiar ou de um agregado habitacional que integre um titular de contrato em regime de arrendamento apoiado ou em regime de arrendamento acessível ou um titular de um contrato de subsídio ao arrendamento habitacional, salvo se comprovarem a cessação desta condição até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- 2 -Para efeitos de verificação da existência de uma situação de incumprimento, o Município poderá solicitar a apresentação de documentos ou efetuar oficiosamente as diligências complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 14.º — Impedimentos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020