O valor da renda mensal a pagar por cada agregado familiar ou habitacional que beneficie do regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Valor da renda em regime de arrendamento apoiado
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020