- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar as condições de acesso e de seleção para atribuição, através de procedimento concursal, de subsídios ao arrendamento habitacional, bem como os critérios de atribuição de habitações detidas, a qualquer título, pelo Município, para arrendamento apoiado e para arrendamento acessível.
- 2 -O subsídio ao arrendamento habitacional destina-se a auxiliar agregados familiares e agregados habitacionais que se encontrem em situação de sobrecarga e em dificuldade de acesso ao mercado de arrendamento local.
- 3 -O regime da renda apoiada aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município, que por este sejam arrendadas ou subarrendadas a agregados familiares ou agregados habitacionais carenciados, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos.
- 4 -O regime de renda acessível aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município, que por este sejam arrendadas ou subarrendadas a agregados familiares ou agregados habitacionais de rendimentos intermédios, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos.
Artigo 2.º — Objeto do Regulamento
Vigente desde: 31/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020