- 1 -Através do concurso por sorteio, o Município atribui subsídios ao arrendamento habitacional, habitações em regime de arrendamento apoiado ou habitações em regime de arrendamento acessível, consoante o caso, aos agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso e que tenham concorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2 -Salvo nas situações previstas no n.º 3 do artigo 39.º do presente Regulamento, o procedimento de concurso por sorteio para atribuição de subsídios ao arrendamento habitacional, de habitações em regime de arrendamento apoiado ou de habitações em regime de arrendamento acessível tem caráter excecional, devendo a decisão de escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.
Artigo 8.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020