- 1 -Através do concurso por classificação, o Município atribui subsídios ao arrendamento habitacional, habitações em regime de arrendamento apoiado e habitações em regime de arrendamento acessível.
- 2 -O Município atribui subsídios ao arrendamento habitacional ou habitações em arrendamento apoiado, consoante o caso, aos agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças do procedimento, os quais estão em conformidade com a matriz de critérios de carência socioecónomica constante do Anexo II.
- 3 -O Município atribui habitações em regime de arrendamento acessível, a agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças do procedimento, de acordo com o segmento de procura de habitação.
- 4 -A Câmara Municipal de Loulé pode deliberar que a atribuição do subsídio ao arrendamento habitacional seja feita por ordenação das candidaturas em função do valor da renda mensal contratada, por ordem crescente, tendo por objetivo a maximização do número de agregados beneficiários.
- 5 -Salvo quando as peças dos procedimentos disponham de forma diferente, os concursos são válidos até ao limite de atribuição da verba indicada para o mesmo ou até à atribuição de todas as habitações a concurso, consoante o caso, extinguindo-se nessa data.
Artigo 7.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020