O presente regulamento é elaborado ao abrigo da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, do artigo 26.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do artigo 29.º, n.os 3 a 5 do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023