- 1 -Excecionalmente, a Junta de Freguesia pode proceder à cedência de material de construção destinado à realização de pequenas intervenções em veredas, escadarias, acessos pedonais ou outras infraestruturas localizadas em propriedade privada, quando estas assumam função relevante de circulação ou utilização pela comunidade;
- 2 -Considera-se existir relevância comunitária quando a infraestrutura seja utilizada de forma regular pela população em geral, contribuindo para a mobilidade, segurança ou acessibilidade local;
- 3 -A intervenção fundamenta-se na prossecução do interesse público local e na promoção das condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida da população;
- 4 -A decisão de atribuição do apoio compete ao executivo da Junta de Freguesia mediante deliberação fundamentada, identificando a localização da intervenção, a natureza da obra e a quantidade de material a disponibilizar.
- 5 -O apoio limita-se à cedência de material de construção, não sendo suportados custos de mão-de-obra;
- 6 -A cedência de material não altera a titularidade da infraestrutura nem implica responsabilidades permanentes de manutenção pela Junta.
Artigo 10.º — A Intervenções em Infraestruturas Privadas de Utilização Comunitária
Vigente desde: 20/08/2026
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