1 - A avaliação da relevância comunitária da intervenção compete ao executivo da Junta.
2.2 - O executivo determina a adequação da intervenção, a quantidade de material a disponibilizar e as condições de execução.
1 - A avaliação da relevância comunitária da intervenção compete ao executivo da Junta.
2.2 - O executivo determina a adequação da intervenção, a quantidade de material a disponibilizar e as condições de execução.
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