- 1 -A Junta de Freguesia pode ceder material de construção para intervenções em veredas, escadarias ou acessos privados quando essas infraestruturas sejam utilizadas pela população em geral e a intervenção contribua para a segurança, mobilidade ou bem-estar da comunidade.
- 2 -A intervenção deve justificar-se pela prossecução do interesse público local.
Artigo 8.º — Intervenções de interesse comunitário
Vigente desde: 20/08/2026
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