- 1 -A Câmara Municipal comparticipa em cem por cento (100 %) o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados, até ao limite de 3 animais por agregado familiar.
- 2 -Os apoios são concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento.
- 3 -Os pedidos são analisados e atribuídos por ordem de entrada nos serviços.
- 4 -O valor da comparticipação é o que consta da tabela do Anexo II ao presente regulamento e são atualizados de acordo com os valores praticados na Clínica Médico-veterinária a designar.
Artigo 11.º — Limite dos apoios
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020