- 1 -No final do ano civil que antecede a avaliação do(s) investigador(es), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Presidente do Conselho Científico nomeia uma comissão de avaliação na área científica em que o(s) mesmo(s) desenvolve(m) a sua atividade. Essa comissão é composta por um Presidente e dois relatores, investigadores ou docentes de carreira, da FFUL, ou externos, da área científica para a qual o investigador foi contratado, e de categoria superior.
- 2 -Os investigadores ou docentes propostos no número anterior devem estar contratados em funções públicas e por tempo indeterminado, em categoria superior à do investigador em avaliação, no caso de serem investigadores, ou em categorias equivalentes às últimas, no caso de serem docentes.
- 3 -Os relatores referidos no n.º 1. deverão elaborar pareceres individuais fundamentados relativos à apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise, tendo por base o relatório submetido para avaliação, contextualizado pelo projeto científico proposto pelo investigador no procedimento concursal que deu lugar à sua contratação.
- 4 -Os pareceres referidos no n.º 3 do presente artigo devem conter uma proposta fundamentada relativa à avaliação suficiente ou insuficiente da atividade desenvolvida pelo investigador no período em avaliação.
- 5 -Os pareceres a que se refere o n.º 3 do presente artigo, devem ser remetidos, ao Presidente da comissão referida no n.º 1, no prazo de dez dias úteis contados da receção da documentação submetida pelo(s) Investigador(s), ao Presidente do Conselho Científico.
- 6 -Com base nos pareceres dos relatores, a comissão de avaliação designada deverá emitir um parecer fundamentado, no qual terá de concluir por uma avaliação suficiente ou insuficiente do trabalho desenvolvido.
- 7 -Entre a submissão da documentação e o envio do parecer final da comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 15 dias úteis.
Artigo 4.º — Procedimento e critérios para avaliação
Vigente desde: 22/11/2022
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