- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer os procedimentos e critérios a observar pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo na atribuição de subsídios, apoios não financeiros e apoios ao investimento às entidades, sediadas no Município, que prossigam fins culturais, socioeducativos, artísticos, recreativos, humanitários, ambientais e sociais, e, ainda, a outras instituições ou associações que desenvolvam atividades nestes âmbitos e que contribuam para o desenvolvimento de Penalva do Castelo.
- 2 -Podem, ainda, ser concedidos apoios a associações sem personalidade jurídica legalmente constituídas e existentes, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento o apoio ao associativismo desportivo, que dispõe de regulamento específico.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025