- 1 -Entende-se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação, é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Artigo 13.º — Noção
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020