Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)«Autoridade de Polícia»: os órgãos de polícia criminal com competência na área geográfica da Freguesia;
- b)«Autoridade de Saúde»: a Direção-Geral de Saúde, o Delegado de Saúde ou seu legal substituto;
- c)«Autoridade Judiciária»: o Magistrado Judicial ou o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)«Remoção»: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)«Inumação»: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consunção aeróbia;
- f)«Exumação»: a abertura de sepultura, local de consunção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)«Trasladação»: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)«Cremação»: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)«Cadáver»: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)«Ossadas»: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)«Viatura e recipientes apropriados»: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)«Período neonatal precoce»: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)«Depósito»: colocação temporária de urnas contendo restos mortais em ossários, jazigos e sepulturas;
- n)«Ossário»: construção destinada ao depósito de urnas contendo predominantemente ossadas;
- o)«Restos mortais»: cadáver, ossadas e cinzas;
- p)«Talhão ou quarteirão»: área continua destinada a jazigos, sepulturas ou ossários, unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- q)«Consunção»: desaparecimento dos tecidos.