- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos e sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou de quem legalmente o represente.
- 2 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 3 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem caráter temporário, será considerada como perpétua.
Artigo 24.º — Autorização dos atos de concessionários
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020