- 1 -As transmissões por morte de concessionário de jazigo obedecem aos termos gerais do direito sucessório.
- 2 -Os sucessores dispõem do prazo de 180 dias para requererem os averbamentos da transmissão da concessão no competente alvará, fazendo prova da sua qualidade de herdeiros, sendo devida taxa de averbamento de alvará.
- 3 -Findo o prazo indicado no número anterior, a Junta pode deliberar pela declaração de prescrição da concessão, verificada que esteja a situação de abandono ou o desinteresse declarado dos sucessores.
Artigo 27.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020