- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico inscrito na câmara municipal.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -É devida taxa pela emissão de licença, nos termos da tabela de taxas em vigor.
Artigo 28.º — Licença
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020