- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização da junta de freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Reportagens sobre a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 46.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020