- 1 -A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado na UAlg exige a comprovação do domínio do idioma em que o ciclo de estudos é ministrado, nos termos previstos para os níveis B1 e B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECRL), mediante certificado emitido por entidade reconhecida para esse efeito.
- 2 -O idioma em que o ciclo de estudos é ministrado, designado no presente regulamento unicamente como língua de ensino, é definido anualmente nos termos do anexo I.1.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos cujo grau de conhecimentos linguísticos corresponda apenas ao nível B1 do QECRL ficam obrigados à frequência com aproveitamento de um curso anual da língua de ensino, ministrado na UAlg e sujeito aos emolumentos fixados.
- 4 -Na falta de certificação do nível de domínio da língua de ensino, a candidatura ao concurso fica condicionada à realização com aproveitamento de uma prova da língua de ensino, com sujeição à tabela de taxas e emolumentos da UAlg.
- 5 -Os resultados obtidos na prova prevista no número anterior produzem os seguintes efeitos:
- a)A aprovação na prova depende da demonstração de conhecimentos de nível B1 ou B2;
- b)Os candidatos com conhecimentos de nível B2 ficam dispensados da frequência do curso anual da língua de ensino;
- c)Aos candidatos com conhecimentos de nível B1 é aplicável o disposto no n.º 3 do presente artigo;
- d)A demonstração de conhecimentos abaixo do nível B1 implica a reprovação na prova e a exclusão da candidatura ao concurso.
- 6 -A transição para o 2.º ano do ciclo de estudos em que o estudante internacional está inscrito depende de um domínio da língua de ensino de nível B2.
- 7 -O disposto no presente artigo não é aplicável aos candidatos que tenham frequentado o ensino secundário ou equivalente, na língua de ensino.
Artigo 6.º — Língua de ensino
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022